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Auditorias Cesteb DD38
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A Decisão do Conselho de Administração da CETESB nº 38/2017C, de 07/02/2017, também conhecida como DD038, estabelece as diretrizes para o gerenciamento de áreas contaminadas, iniciando pela Avaliação Preliminar - Fase 1 e seguindo para as etapas subsequentes, conforme resumido em o fluxograma abaixo.

Este é um estudo mais detalhado, que aborda todos os itens da NBR-15.515-Parte 1 e aborda aspectos mais relevantes para identificar a contaminação do solo e das águas subterrâneas.


Cesteb DD38 Audits