Conforme declarado na Decisão do Conselho nº 38 de 2017, DD38 CETESB, nos casos em que existe um potencial ecossistema sob a influência de uma área contaminada, a Avaliação de Risco Ecológico (ARA) deve fornecer informações para ajudar a decidir se e quais ações são necessários para evitar ou reduzir os riscos para os receptores ecológicos. O estudo possui abordagem de risco incremental relacionado a elementos e produtos com potencial ecológico de interesse (COPECs) e concentração máxima que poderia causar efeito adverso acima dos níveis aceitáveis, avaliação ecotoxicológica.
Seus cálculos, assim como todo o processo de avaliação de riscos, baseiam-se na metodologia definida pela USEPA (1997) no documento Ecological Risk Assessment Guidance for Superfund: Process for Designing and Conducting Ecological Risk Assessments. A metodologia é basicamente dividida em duas partes: Parte 1 - Avaliação de risco ecológico em nível de triagem (SLERA) e Parte 2 - Avaliação de risco ecológico de linha de base (BERA).
A EBP possui equipe qualificada para realizar análises de risco ecotoxicológico em ambas as abordagens, desde o nível de triagem até a avaliação inicial, que inclui levantamentos de fauna e flora locais e diversas análises laboratoriais.