Nos termos da Decisão do Conselho n.º 38 de 2017, com base nos resultados da avaliação ambiental preliminar, é realizado um plano de investigação ambiental confirmativo. Esta segunda etapa da avaliação ambiental visa:
- Confirmar ou não a existência de contaminação do solo e das águas subterrâneas investigando as fontes potenciais e primárias, identificadas durante a avaliação preliminar.
- Obter dados iniciais necessários para a caracterização do ambiente físico.
- Verificar a necessidade de investigação detalhada em caso de confirmação de ocorrência de contaminantes em concentrações acima dos padrões de qualidade aplicáveis.
- Gerar o relatório confirmatório da investigação, que deverá conter o modelo conceitual 2 (MCA 2) e a recomendação das medidas a serem adotadas de acordo com os resultados obtidos.